Decreto nº 89.550, de 11 de abril de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, Goiás.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1.968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Goiás nºs 38/83 e 551/83, conforme constados Processos nºs 294/81 e 524/83-CEE/GO e 23000.004287/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde; de Administração, com habilitações em Administração, com ênfase em Administração Pública e em Administração Hospitalar, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Escola Superior de Rio Verde, ambas mantidas pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz