DECRETO Nº 89.555, de 17 de abril de 1984.

Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica extinta a Colônia Militar de Tabatinga, a partir de 1º de maio de 1984.

Art. 2º - O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 60.606, de 20 de abril de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires