Decreto nº 89.560, de 18 de abril de 1984
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.860.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.860.000,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada, no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS