DecReto nº 89.567, de 18 de abRIL de 1984
Convoca as Polícias Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 3º, letra d, do Decreto-lei nº 661, de 2 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e artigos 1º, item II, e 3º, § 2º, e parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.540, de 20 de julho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º São convocadas, a partir da data da publicação deste Decreto, as Polícias Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal.
Art. 2º Durante o período de convocação, as Polícias Militares de que trata o artigo anterior estarão sujeitas às prescrições estabelecidas no Decreto nº 88.540, de 20 de julho de 1983.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 89.567, DE 18 DE ABRIL DE 1984
Convoca as Polícias Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE ABRIL DE 1984 - SEÇÃO I)
- Na página 5.669, 1ª coluna, no fecho, LEIA-SE:
Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.