Decreto nº 89.573, de 24 de abril de 1984

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 944.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 944.500.000,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS