Decreto nº 89.574, de 24 de ABRIL de 1984
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de abril de 1984;163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane GaIvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS