Decreto nº 89.587, de 26 de ABRIL DE 1984.
Revoga o Decreto nº 75.194, de 07 de janeiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Auditoria da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de julho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 75.194, de 07 de janeiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Auditoria da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam