Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 89.603, de 2 de maio de 1984.
Suspende as convocações, das Polícias Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 88.540, de 20 de julho de 1983.
DECRETA:
Art. 1º São suspensas as convocações, por terem cessado os motivos que as causaram, das Polícias Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires