Decreto nº 89.603, de 2 de maio de 1984.

Suspende as convocações, das Polícias Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 88.540, de 20 de julho de 1983.

DECRETA:

Art. 1º São suspensas as convocações, por terem cessado os motivos que as causaram, das Polícias Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires