DECRETO nº 89.613, DE 03 DE MAIO DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a explorar, através da RÁDIO DIFUSORA DE ALAGOAS, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, artigo 4º, letra ''b", do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº 130.558/83,

decreta:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Alagoas, através da RÁDIO DIFUSORA DE ALAGOAS, autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Alagoas, através da RÁDIO DIFUSORA DE ALAGOAS, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 03 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos