Decreto nº 89.614, de 04 de maio de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Alagoas nº 08/84, conforme consta do Processo nº CEE/AL 005/81, e 215 628/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Artes Plásticas, em Música e em Desenho, licenciaturas plenas, do curso de Educação Artística, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió, do Centro de Estudos Superiores de Maceió, mantida pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz