DECRETO nº 89.623, dE 07 de maio de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores para a Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, pela Faculdade de Educação Técnica, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 162/84, conforme consta do Processo nº 23001.000301/84-5, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores para a Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, com licenciaturas em Técnicas Industriais, habilitações em Eletricidade e em Eletrônica, em Técnica de Comércio e de Serviços, habilitações em Administração, em Comércio e em Crédito e Finanças, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Técnica, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com sede na cidade Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz