DECRETO Nº 89.656, de 15 de maio de 1984.

Altera a localização da sede do COMANDO DA 2ª DIVISÃO DE EXÉRCITO no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32, item III do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a localização da sede do COMANDO DA 2ª DIVISÃO DE EXÉRCITO, da cidade de SÃO PAULO-SP, para a de BARUERI-SP.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de maio de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires