Decreto nº 89.661, de 16 de maio de 1984

Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.430.000,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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