DECRETO Nº 89.672, DE 16 DE MAIO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.427.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e da Fundação de Assistência ao Estudante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.427.900.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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