Decreto nº 89.689, de 22 de maio de 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária consigna da no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforça de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávío Pécora
TABELAS