DECRETO Nº 89.702, DE 24 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre o montante do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 27000.001514/84-10,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 7.792.630.000,00 (sete bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros) para Cr$ 92.760.080.020,00 (noventa e dois bilhões, setecentos e sessenta milhões, oitenta mil e vinte cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Arnaldo Rodrigues Barbalho