DECRETO Nº 89.705, DE 24 DE MAIO DE 1984
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.857.173.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.857.173.000,00 (hum bilhão, oitocentos e cinqüenta e sete milhões e cento e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 89.705, DE 24 DE MAIO DE 1984
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.875.173.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE MAIO DE 1984 - SEÇÃO I)
- Na página 7.468, no Anexo I, ONDE SE LÊ:
2503.13750212.919 | Atividades a cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição | 3111.02 |
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