Decreto nº 89.716, de 29 de maio de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, Item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial-STI,a crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadadas - Tesouro, gerados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio..
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Gâlveas
José Flávio Pécora
TABELA