Decreto nº 89.718, de 29 de maio de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 322.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 322.000.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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