Decreto nº 89.729, de 04 de junho de 1984
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.615.877.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.615.877.550.000,00 (hum trilhão, seiscentos e quinze bilhões, oito centos e setenta e sete milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I>>
TABELA.