Decreto nº 89.735, de 04 de junho de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.637.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.'
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 30.637.000.000,00 (trinta bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões de cruzeiros), Para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I>>
TABELA.