Decreto nº 89.743, de 05 de junho de 1984
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 706.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 706.000.000,00 (setecentos e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXO I e II>>
TABELAS.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 89.743, DE 05 DE JUNHO DE 1984.
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 706.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06 DE JUNHO DE 1984 - SEÇÃO I)
Na página 8.022, no preâmbulo, ONDE-SE LÊ:... artigo 5º, item VII da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
LEIA-SE:... artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,