Decreto nº 89.762, de 06 de junho de 1984
Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas na estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975, e alterada pelos Decretos nºs 77.033, de 9 de janeiro de 1976, e 86.330, de 2 de setembro de 1981, as seguintes Diretorias:
I - Diretoria de População e Social
Il - Diretoria de Economia
III - Diretoria de Agropecuária, Recursos Naturais e Geografia.
§ 1º - Serão distribuídas entre as Diretorias de que trata este artigo as atribuições da atual Diretoria Técnica, que fica extinta.
§ 2º - As novas Diretorias serão constituídas com o remanejamento de servidores, cargos e funções do IBGE.
Art. 2º - O IBGE fará publicar no Diário Oficial da União, dentro de 60 (sessenta) dias, as alterações necessárias à adaptação de seu Estatuto ao presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto