Decreto nº 89.764, de 07 de junho de 1984
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RAULAND BELÉM SOM LTDA., para a RÁDIO RAULAND AM CASTANHAL LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.110.000087/84,
decreta:
Art. 1º - Fica a RAULAND BELÉM SOM LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO RAULAND AM CASTANHAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Castanhal, Estado do Pará.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos