Decreto nº 89.770, de 12 de junho de 1984

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.034.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.034.000.000,00 (sete bilhões e trinta e quatro milhões de cruzeiros) , para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

joÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.