Decreto nº 89.779, de 13 de junho de 1984
Revoga a concessão-outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.655/82,
decreta:
Art. 1º - Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A., através da Portaria MVOP nº 433, de 11 de agosto de 1937, para executar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações, adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão revogada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos