Decreto nº 89.825, de 25 de junho DE 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 62 860, de 18 ica de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha, referente à Secretaria-Geral da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,

decreta:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 25 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Cabe à SGM:

I - superintender, coordenar e orientar os serviços e administrativos das Diretorias Especializadas, Serviços e Comissões sob sua subordinação;

II - superintender as atividades de administração orçamentária e de programação financeira;

III - superintender as atividades de administração financeira e de contabilidade;

IV - superintender as atividades de auditoria;

V - superintender a administração do Fundo Naval e o controle administrativo dos demais recursos não orçamentários;

VI - superintender as atividades de abastecimento e reembolsáveis;

VII - superintender as atividades de administração patrimonial;

VIII - superintender os serviços técnicos de administração geral;

IX - superintender as atividades de documentação e de patrimônio histérico do Ministério da Marinha".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos nºs 64.610, de 30 de maio de 1969, 66.393, de 25 de março de 1970 e 66.394, de 25 de março de 1970, e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam