DecReto nº 89.826, de 25 de junho de 1984

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$ 155.458.220.000,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna