Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DecReto nº 89.826, de 25 de junho de 1984
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$ 155.458.220.000,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna