Decreto nº 89.858, de 26 de junho de 1984

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada o anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.