Decreto nº 89.867, de 26 de junho de 1984

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.359.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.359.500.000,00 (hum bilhão, trezentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.