Decreto nº 89.869 de 27/06/1984
Decreto nº 89.869 de 27/06/1984
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS AS CONCESSÕES OUTORGADAS AS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAREM SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NAS CIDADES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO INDICADAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/06/1984] (p. 9259, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
RENOVAÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , MUNICIPIO , PONTA GROSSA (PR) , ESTADO DO PARANA (PR) , PRESIDENTE PRUDENTE (SP) , SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , URUGUAIANA (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |