Decreto nº 89.879, de 02 de julho de 1984
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.800.000,00 (Quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.