Decreto nº 89.921, de 04 de julho de 1984.

Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC, autorização para proceder o aumento do seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 22.147.857.526,78 (vinte e dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros e setenta e oito centavos) para Cr$ 29.447.857.526,78 (vinte e nove bilhões, quatro centos e quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiro, e setenta e oito centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto