Decreto nº 89.923, de 05 de julho de 1984.

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 27000.002600/84-87,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a proceder ao aumento do limite de seu Capital Autorizado de Cr$ 190.945.017.234,00 (cento e noventa bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, dezessete mil e duzentos e trinta e quatro cruzeiros) para Cr$ 258.994.676.760,00 (duzentos e cinqüenta e oito bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho