DECRETO Nº 89.924, DE 05 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre o montante do Capital Social da FERRITAS MAGNÉTICAS S.A. - FERMAG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. nº 27000.002169/84-51,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a FERRITAS MAGNÉTICAS S.A. - FERMAG a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$263.295.800,00 (duzentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos cruzeiros) para até Cr$268.295.800,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho