DECRETO Nº 89.924, DE 05 DE JULHO DE 1984.

Dispõe sobre o montante do Capital Social da FERRITAS MAGNÉTICAS S.A. - FERMAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. nº 27000.002169/84-51,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a FERRITAS MAGNÉTICAS S.A. - FERMAG a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$263.295.800,00 (duzentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos cruzeiros) para até Cr$268.295.800,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho