Decreto nº 89.925, de 05 de julho De 1984

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de Cr$ 441.871.000.000,00 para Cr$ 1.122.049.000.000,00;

- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de Cr$ 3.753.000.000,00 para Cr$ 7.974.000.000,00;

- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de Cr$ 2.201.000.000,00 para Cr$ 5.168.000.000,00;

- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de Cr$ 5.972.000.000,00 para Cr$ 15.511.000.000,00;

- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de Cr$ 1.000.000.000,00 para Cr$ 2.379.000.000,00;

- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de Cr$ 13.058.000.000,00 para Cr$ 33.078.000.000,00;

- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPA de Cr$ 1.662.000.000,00 para Cr$ 4.028.000.000,00;

- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de Cr$ 8.163.000.000,00 para Cr$ 20.367.000.000,00;

- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de Cr$ 7.074.000.000,00 para Cr$ 17.666.000.000,00;

- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de Cr$ 17.597.000.000,00 para Cr$ 44.403.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN de Cr$ 6.830.000.000,00 para Cr$ 17.837.000.000,00;

- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de Cr$ 8.533.000.000,00 para Cr$ 21.162.000.000,00;

- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de Cr$ 37.189.000.000,00 para Cr$ 91.055.000.000,00;

- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de Cr$ 8.117.000.000,00 para Cr$ 22.219.000.000,00;

- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de Cr$ 6.161.000.000,00 para Cr$ 16.004.000.000,00;

- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de Cr$ 25.659.000.000,00 para Cr$ 58.815.000.000,00;

- Telecomunicações d e Minas Gerais S.A. - TELEMIG de Cr$ 56.750.000.000,00 para Cr$ 141.573.000.000,00;

- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST de Cr$ 15.554.000.000,00 para Cr$ 39.422.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ de Cr$ 175.313.000.000,00 para Cr$ 437.818.000.000,00;

- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de Cr$264.348.000.000,00 para Cr$656.133.000.000,00;

- Companhia Telefônica Borda do Campo - CTBC de Cr$ 22.914.000.000,00 para Cr$ 58.157.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV de Cr$ 2.747.000.000,00 para Cr$ 6.870.000.000,00;

- Companhia Telefônica do Rio de Janeiro - CETEL/RJ de Cr$ 29.566.000.000,00 para Cr$ 75.633.000.000,00;

- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de Cr$ 46.001.700.000,00 para Cr$ 108.957.000.000,00;

- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC de Cr$ 20.512.000.000,00 para Cr$ 52.465.000.000,00;

- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR de Cr$ 1.892.000.000,00 para Cr$ 4.618.000.000,00;

- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de Cr$ 1.000.000.000,00 para Cr$ 2.344.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA de Cr$ 620.000.000,00 para Cr$ 1.270.000.000,00;

- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de Cr$ 16.600.000.000,00 para Cr$ 40.318.000.000,00;

- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA de Cr$ 24.546.000.000,00 para Cr$ 62.424.000.000,00;

- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de Cr$ 13.504.000.000,00 para Cr$ 32.183.000.000,00.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos