DECRETO nº 89.933, de 10 de julho de 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acorde com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 377/84, conforme consta do Processo nº 23033.005122/84-0, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar, do curso de Administração ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu, mantida pela Associação de Ensino de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984 163º da Independência e 96º da República.

JOão FIGUEiRedo

Esther de Figueiredo Ferraz