Decreto nº 89.938 de 10 de julho de 1984
Abre a Justiça Eleitoral a crédito suplementar no valor de Cr$ 155.013.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 155.013.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.