Decreto nº 89.940, de 10 de julho de 1984

Abre ao ministério da Industria e do Comércio o crédito suplementar no valor Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Industria e do comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e Secretária de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96 º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.