Decreto nº 89.942, de 10 de julho de 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.241.692.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
DECrETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.241.692.000,00 (onze bilhões, duzentos e quarenta e hum milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República,
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.