Decreto nº 89.945, de 10 de julho de 1984

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 420.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 420.000.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexo I>>

TABELA.