DECRETO Nº 89.948, DE 10 DE JULHO DE 1984
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial, no valor de Cr$ 3.816.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.198, de 19 de junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$ 3.816.400.000,00 (três bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação oriundo da operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal, e de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexo I>>
TABELA.
RETIFICAÇÃO
decreto nº 89.948, de 10 de julho de 1984
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial, no valor de Cr$ 3.816.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE JULHO DE 1984 - SEÇÃO I)
Nas páginas 10.061 e 10.062, no Anexo I, na Natureza da Despesa,
ONDE SE LÊ: 3214.00
LEIA - SE: 3214.02