DECRETO Nº 89.948, DE 10 DE JULHO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial, no valor de Cr$ 3.816.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.198, de 19 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$ 3.816.400.000,00 (três bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação oriundo da operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal, e de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexo I>>

TABELA.

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 89.948, de 10 de julho de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial, no valor de Cr$ 3.816.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE JULHO DE 1984 - SEÇÃO I)

Nas páginas 10.061 e 10.062, no Anexo I, na Natureza da Despesa,

ONDE SE LÊ: 3214.00

LEIA - SE:      3214.02