Decreto nº 89.951, de 10 de julho de 1984.
Fixa os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º, §§ 1º, 2º, 4º, 6º e 7º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, na redação dada pela Lei nº 7.152 de 1º de dezembro de 1983,
DECRETa:
Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1984:
I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA) | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 4 |
Capitães-de-Fragata | 8 |
Capitães-de-Corveta | 17 |
Capitães-Tenentes | 117 |
Primeiros-Tenentes | 177 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 111 |
II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN) | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 3 |
Capitães-de-Corveta | 10 |
Capitães-Tenentes | 41 |
Primeiros-Tenentes | 46 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 46 |
Ill - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM) | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 4 |
Capitães-de-Corveta | 14 |
Capitães-Tenentes | 62 |
Primeiros-Tenentes | 78 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 36 |
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN) | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 4 |
Capitães-de-Corveta | 12 |
Capitães-Tenentes | 50 |
Primeiros-Tenentes | 85 |
Segundos-Tenentes(Oficiais da Reserva) | 71 |
Parágrafo único - As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido nos parágrafos 1º, 2º, 4º, 6º e 7º do artigo 2º da Lei nº 7.152 de 1º de dezembro de 1983, serão preenchidas em uma única etapa correspondente à data de promoção relativa ao segundo quadrimestre de 1984, prevista na Lei nº 5.821 de 10 de novembro de 1972.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam