Decreto nº 89.951, de 10 de julho de 1984.

Fixa os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º, §§ 1º, 2º, 4º, 6º e 7º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, na redação dada pela Lei nº 7.152 de 1º de dezembro de 1983,

DECRETa:

Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1984:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

4

Capitães-de-Fragata

8

Capitães-de-Corveta

17

Capitães-Tenentes

117

Primeiros-Tenentes

177

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

111

II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

3

Capitães-de-Corveta

10

Capitães-Tenentes

41

Primeiros-Tenentes

46

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

46

Ill - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

4

Capitães-de-Corveta

14

Capitães-Tenentes

62

Primeiros-Tenentes

78

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

36

IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

4

Capitães-de-Corveta

12

Capitães-Tenentes

50

Primeiros-Tenentes

85

Segundos-Tenentes(Oficiais da Reserva)

71

Parágrafo único - As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido nos parágrafos 1º, 2º, 4º, 6º e 7º do artigo 2º da Lei nº 7.152 de 1º de dezembro de 1983, serão preenchidas em uma única etapa correspondente à data de promoção relativa ao segundo quadrimestre de 1984, prevista na Lei nº 5.821 de 10 de novembro de 1972.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam