Decreto nº 89.952, de 10 de julho de 1984.

Altera o Decreto nº 83.681, de 4 de julho de 1979, que instituiu a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DeCRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Grupo Especial será dirigido por um Coordenador nomeado pelo Presidente da República".

Art. 2º - Fica revogado o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 83.681, de 4 de julho de 1979, que instituiu a Comissão Nacional de Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho