DECRETO Nº 89.953, DE 10 DE JULHO DE 1984

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$ 3.804.640.539,00 (três bilhões, oitocentos e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e quinhentos e trinta e nove cruzeiros) para Cr$ 6.960.659.743,00 (seis bilhões, novecentos e sessenta milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e quarenta e três cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos