Decreto nº 89.965, de 17 de Julho de 1984
Cria emprego na Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23034.000562/84-9,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, 1 (um) emprego de Procurador Autárquico, código: LT-SJ-1103, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, a ser preenchido na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação, deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º - Os cargos constantes no Anexo lI ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
<<Anexos I e II>>
TABELAS.