DECRETO Nº 89.973, 17 DE JULHO DE 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.