Decreto nº 89.980, de 19 de julho de 1984
Dispõe sobre à criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23000.012136/84-3,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, 36 (trinta e seis) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Parágrafo Único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Pernambuco.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
TABELA.