Decreto nº 89 992, de 24 de julho de 1984

Revoga o Decreto nº 73.603, de 8 de fevereiro de 1974, que aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 73.603, de 8 de Fevereiro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos