Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 89 992, de 24 de julho de 1984
Revoga o Decreto nº 73.603, de 8 de fevereiro de 1974, que aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 73.603, de 8 de Fevereiro de 1974.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos