Decreto nº 89.993, de 25 de julho de 1984

Abre ao Ministério do interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o créditp suplementar no valor de Cr$ 3.410.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.410.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexo I>>

TABELAS.